STJ 2008.02.74529-5 200802745295
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação exercido por
força do art. 1.030, inciso II, do novo Código de Processo Civil,
dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/04/2017
Classe/Assunto
:
AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1128817
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED MPR:002225 ANO:2001
..REF:
LEG:FED LEI:008911 ANO:1994
ART:00003 ART:00010
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01030 INC:00002
..REF:
Sucessivos
:
Ag 1262470 RJ 2009/0245353-2 Decisão:03/04/2018
DJE DATA:13/04/2018
..SUCE:
Ag 1284163 DF 2010/0039576-8 Decisão:03/04/2018
DJE DATA:13/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/04/2017
..DTPB:
Mostrar discussão