STJ 2009.00.22631-6 200900226316
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO -
PREJUDICIALIDADE DECORRENTE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA -
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A SUSPENSÃO (ART. 265,
IV, 'A', DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVANTES.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código
de Processo Civil. Ausência, na hipótese.
2. O v. acórdão recorrido, examinando o conjunto fático e
probatório dos autos, entendeu manter o indeferimento do pedido de
suspensão da execução em curso no r. juízo de origem e, nessa linha
de entendimento, a orientação desta eg. Corte Superior caminha no
sentido de aplicar, em hipóteses deste jaez, o enunciado da Súmula
7/STJ. Precedentes do STJ: AgRg no AG 1.338.946/SP, Rel. Min. Raul
Araújo, DJe de 14/10/2013; AgRg no Ag 1045064/MT, Rel. Min. Og
Fernandes, DJe 29/04/2013; AgRg no Ag 1049660/RS, Rel. Min. Raul
Araújo, DJe de 24/06/2013; REsp 1.218.270/PR, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, DJe de 04/06/2013.
3. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 673907 2015.00.48360-7, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:16/02/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO -
PREJUDICIALIDADE DECORRENTE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA -
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A SUSPENSÃO (ART. 265,
IV, 'A', DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVANTES.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código
de Processo Civil. Ausência, na hipótese.
2. O v. acórdão recorrido, examinando o conjunto fático e
probatório dos autos, entendeu manter o indeferimento do pedido de
suspensão da execução em curso no r. juízo de origem e, nessa linha
de entendimento, a orientação desta eg. Corte Superior caminha no
sentido de aplicar, em hipóteses deste jaez, o enunciado da Súmula
7/STJ. Precedentes do STJ: AgRg no AG 1.338.946/SP, Rel. Min. Raul
Araújo, DJe de 14/10/2013; AgRg no Ag 1045064/MT, Rel. Min. Og
Fernandes, DJe 29/04/2013; AgRg no Ag 1049660/RS, Rel. Min. Raul
Araújo, DJe de 24/06/2013; REsp 1.218.270/PR, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, DJe de 04/06/2013.
3. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 673907 2015.00.48360-7, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:16/02/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1186993
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
O servidor não possui legitimidade para propor execução
individual oriunda de ações coletivas, na hipótese em que não tenha
autorizado a associação de sua categoria para lhe representar na
ação de conhecimento. Isso porque as balizas subjetivas do título
judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas
pela representação no processo de conhecimento, de acordo com a
orientação firmada em repercussão geral pelo STF.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543B PAR:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/02/2016
..DTPB:
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