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Jurisprudência


STJ 2009.00.24715-4 200900247154

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : EARMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 28776
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1071505 RJ 2008/0147264-2 Decisão:04/09/2018 DJE DATA:14/09/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/12/2016 ..DTPB:
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