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Jurisprudência


STJ 2009.00.38279-1 200900382791

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não exerceu o juízo de retratação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : AGRAGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1161468
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ART:0001F (COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001) ..REF: LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35 (CONVERTIDA NA LEI 11.960/2009) ..REF: LEG:FED LEI:011960 ANO:2009 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/05/2018 ..DTPB:
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