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Jurisprudência


STJ 2009.00.40699-4 200900406994

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação dos arts. 165 e 458, II e III, do CPC compromete a fundamentação da tese, inviabilizando seu conhecimento. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal local considerou ser imprescindível a dilação probatória com a produção de prova pericial. Para afirmar-se o contrário, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 825888 2015.03.11782-1, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/03/2016 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1162578
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, em recurso especial, acolher a alegação da empresa recorrente de que condutor de veículo automotor responsável por acidente de trânsito não agia como seu preposto de modo a afastar sua responsabilidade por morte quando o tribunal local entende que o condutor encontrava-se a serviço da empresa. Isso porque a revisão do entendimento do tribunal a quo fica obstada pela incidência da Súmula 7 do STJ, eis que dependente do reexame de matéria fático-probatória. ..INDE: "Ademais, é objetiva a responsabilidade da empresa, ainda que o ato tenha se dado em desconformidade com a permissão dos empregadores". ..INDE: "No que diz respeito às despesas com funeral, anoto que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte Superior, que possui jurisprudência no sentido de que 'não se exige a prova do valor efetivamente desembolsado com despesas de funeral, se o montante arbitrado em juízo não se afigura excessivo'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00932 INC:00003 ART:00933 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 305931 PR 2013/0056620-2 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:12/02/2019 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/03/2016 ..DTPB:
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