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Jurisprudência


STJ 2009.00.52601-2 200900526012

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : AGRAGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1167696
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] mostra-se inadequado, na hipótese, aplicar o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior que determina como início da contagem dos prazos recursais para o Ministério Público a data de entrada dos autos no setor administrativo do órgão ministerial. No caso em exame, diante da ausência de certificação nos autos pela Corte a quo da referida data, o mais razoável é se concluir que o prazo recursal para o Parquet deve ser computado com base na aposição do 'ciente' pelo órgão ministerial, que consta dos autos principais". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/04/2016 ..DTPB:
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