STJ 2009.00.52601-2 200900526012
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco
Buzzi.
Data da Publicação
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
AGRAGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1167696
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] mostra-se inadequado, na hipótese, aplicar o
entendimento jurisprudencial desta Corte Superior que determina como
início da contagem dos prazos recursais para o Ministério Público a
data de entrada dos autos no setor administrativo do órgão
ministerial. No caso em exame, diante da ausência de certificação
nos autos pela Corte a quo da referida data, o mais razoável é se
concluir que o prazo recursal para o Parquet deve ser computado com
base na aposição do 'ciente' pelo órgão ministerial, que consta dos
autos principais".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/04/2016
..DTPB:
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