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Jurisprudência


STJ 2009.00.55761-8 200900557618

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015, visto que à época da publicação do decisum recorrido já estava em vigor o novo regramento processual. 2.1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2.2. Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Precedente: AgInt no AREsp 957.821/MS, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017. 3. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, não servindo cópia do calendário do judiciário extraído da internet. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1054653 2017.00.29045-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : EDRHC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS - 25769
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009296 ANO:1996 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1563475 PR 2015/0275170-0 Decisão:04/10/2018 DJE DATA:19/10/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no HC 428012 MG 2017/0318498-7 Decisão:20/09/2018 DJE DATA:02/10/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1297255 SP 2018/0121549-0 Decisão:20/09/2018 DJE DATA:03/10/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1291266 RJ 2018/0110883-4 Decisão:20/09/2018 DJE DATA:03/10/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1371907 GO 2013/0072811-3 Decisão:20/09/2018 DJE DATA:03/10/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no RHC 58838 SP 2015/0095159-6 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:17/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no HC 440398 SC 2018/0056023-7 Decisão:02/08/2018 DJE DATA:14/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1414755 PA 2013/0093530-9 Decisão:02/08/2018 DJE DATA:15/08/2018 ..SUCE: EDcl no HC 182871 SP 2010/0154742-6 Decisão:02/08/2018 DJE DATA:14/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1240540 GO 2018/0019390-9 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1094819 SP 2017/0107855-6 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:28/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1688441 PR 2017/0200050-6 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:25/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 839203 RJ 2016/0013955-2 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:20/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 686951 RO 2015/0082243-4 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:13/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 744187 DF 2015/0168974-2 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:13/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1577745 MG 2016/0012475-6 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:13/06/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1213767 PE 2017/0315763-8 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:13/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/06/2018 ..DTPB:
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