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Jurisprudência


STJ 2009.01.03674-5 200901036745

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PENA-BASE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca será avaliada desfavoravelmente: ou será positiva, quando a vítima contribui para a prática do delito, ou será neutra, quando não há contribuição. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1710287 2017.02.98878-3, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:15/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1142807
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] esta Corte Superior, em precedente desta mesma Quarta Turma, já se manifestou sobre a possibilidade de, em se tratando de compensação judicial, superar o requisito da liquidez de uma das dívidas [...]". ..INDE: "[...] o crédito decorrente de adiantamento de contrato de câmbio não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial". ..INDE: "[...] conforme preceitua o art. 368 do CC, a compensação pressupõe reciprocidade das obrigações, ou seja, é preciso que ambas as partes sejam, ao mesmo tempo, credoras e devedoras [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:004728 ANO:1965 ART:00075 PAR:00004 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00368 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/02/2018 ..DTPB:
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