STJ 2009.01.29846-9 200901298469
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o
julgamento, após as reformulações dos votos-vista dos Srs. Ministros
Relator e Gurgel de Faria, por unanimidade, dar parcial provimento
ao agravo regimental, para reconsiderar a decisão de fls. 655/658,
tornando-a sem efeito e, conhecendo do agravo de instrumento, dar
parcial provimento ao recurso especial da Massa Falida da VASP,
determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau a fim de
que seja produzida a prova pericial por ela pleiteada, com a
produção de nova sentença, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
(voto-vista) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator
(voto-vista).
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1234112
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00166
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/09/2016
..DTPB:
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