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Jurisprudência


STJ 2009.01.29846-9 200901298469

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após as reformulações dos votos-vista dos Srs. Ministros Relator e Gurgel de Faria, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, para reconsiderar a decisão de fls. 655/658, tornando-a sem efeito e, conhecendo do agravo de instrumento, dar parcial provimento ao recurso especial da Massa Falida da VASP, determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau a fim de que seja produzida a prova pericial por ela pleiteada, com a produção de nova sentença, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria (voto-vista) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator (voto-vista). Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1234112
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00166 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/09/2016 ..DTPB:
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