STJ 2009.01.31194-0 200901311940
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1148294
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"No tocante à alegação de que o INSS jamais impugnou os
documentos comprobatórios da atividade insalubre, prevalece nesta
Corte a compreensão de que o efeito material da revelia,
consubstanciado na presunção de veracidade dos fatos narrados pelo
autor, não se opera contra a Fazenda Pública, tendo em vista a
supremacia do interesse público".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000149
..REF:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00055 PAR:00003
..REF:
LEG:FED DEC:002171 ANO:1997
..REF:
LEG:FED DEC:004882 ANO:2003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/02/2016
..DTPB:
Mostrar discussão