- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STJ 2009.01.38196-5 200901381965

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1149615
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00002 ART:01039 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1145984 RS 2009/0119945-9 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1138987 RS 2009/0086759-8 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/05/2018 ..DTPB: