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Jurisprudência


STJ 2009.01.42023-8 200901420238

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, Prosseguindo o julgamento, por maioria, vencida parcialmente a Sra. Ministra Regina Helena Costa (voto-vista), dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho (RISTJ, art. 162, §4º, segunda parte) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1150392
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. REGINA HELENA COSTA) Não é possível ao Poder Judiciário apreciar, em ação civil pública, pedido de nulidade de processo administrativo por meio do qual foram desafetadas ao interesse público áreas inicialmente incluídas em programa habitacional. Isso porque a alteração da destinação de áreas públicas promovida por lei municipal diz com ato discricionário do Poder Público, cujo mérito é infenso à apreciação pelo Poder Judiciário. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00129 INC:00002 INC:00003 ART:00225 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00267 INC:00006 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/09/2016 ..DTPB:
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