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Jurisprudência


STJ 2009.01.44035-7 200901440357

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Vencido em parte o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à imposição da multa. Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente) e Og Fernandes votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1129750
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES) "[...] ouso divergir da Min. Relatora exclusivamente quanto à aplicação da multa no presente caso. Isto porque a multa diz respeito aos embargos manifestamente protelatórios e não os considero assim quando entendo que a parte tem razão em relação ao tema de fundo, muito embora não possa ser rejulgado via segundos aclaratórios". ..INDE: "[...] A discussão jurídica é saber se é possível ao Poder Judiciário estabelecer requisitos outros que não aqueles previstos em lei para caracterizar uma entidade como entidade sem fins lucrativos. A partir daí seria aplicado ou não o repetitivo [...]. Isto o considero suficiente para afastar a multa aplicada. Em 'obiter dictum', registro minha posição no sentido de que ter ou não ter fins lucrativos não está atrelado ao fato de a entidade auferir lucros ou não. Ter ou não ter fins lucrativos está atrelado ao fato de a entidade distribuir ou não os lucros que aufere. Se distribui = tem fins lucrativos. Se não distribui = não tem fins lucrativos. Assim a letra de vários dispositivos legais que tratam do tema (v.g. art. 12, §3º, da Lei n. 9.532/97 e art. 1º, §1º, da Lei n. 9.790/99). [...] não importa que a entidade aufira lucros (juros dos empréstimos que concede), o que importa é que esses lucros não sejam distribuídos entre os sócios, administradores e participantes em geral (como acontece com os bancos). A expressão 'sem fins lucrativos' tem a conotação jurídica de que os sócios não podem esperar obter lucros da sociedade, mas a sociedade pode sim obter lucros para si mesma a fim de emprega-los em suas atividades próprias (típicas, previstas no contrato social)". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ART:01026 PAR:00002 ..REF: LEG:FED LEI:009532 ANO:1997 ART:00012 PAR:00003 ..REF: LEG:FED LEI:009790 ANO:1999 ART:00001 PAR:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2018 ..DTPB:
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