STJ 2009.01.56718-9 200901567189
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1152429
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do
CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu,
fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando
integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo,
ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com
negativa ou ausência de prestação jurisdicional".
..INDE:
"[...] conforme entendimento consolidado nesta Corte, admite-se
o prequestionamento implícito, para fins de conhecimento do recurso
especial interposto pela alínea a do permissivo constitucional,
quando as questões debatidas no recurso especial tenham sido
decididas no acórdão recorrido, ainda que sem a explícita indicação
dos dispositivos de lei que o fundamentaram [...]".
..INDE:
"[...] em relação à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do novo
CPC/2015, a hipótese não é de "agravo interno [...] manifestamente
inadmissível ou improcedente" conforme exige a novel lei processual
civil".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000211
..REF:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00165
..REF:
LEG:EST LCP:012066 ANO:2004 UF:RS
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/03/2017
..DTPB:
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