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Jurisprudência


STJ 2009.01.58117-2 200901581172

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação dos arts. 165 e 458, II e III, do CPC compromete a fundamentação da tese, inviabilizando seu conhecimento. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal local considerou ser imprescindível a dilação probatória com a produção de prova pericial. Para afirmar-se o contrário, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 825888 2015.03.11782-1, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/03/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir: Retomado o julgamento, após o voto-vista antecipado da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, acompanhando o Sr. Ministro Relator, julgando procedente a ação rescisória, e dos votos dos Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Felix Fischer no mesmo sentido,por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz (Revisor), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) (não compunha a sessão à época da leitura do relatório). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 4318
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO REVISOR) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ) "[...]entende esta Corte que 'a citação válida, realizada em ação cujo pedido restou a final desatendido, sob o argumento de ser a via processual eleita pelo autor imprópria ao reconhecimento do direito reclamado, tem o condão de interromper o lapso prescricional para o ajuizamento da ação própria'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:020910 ANO:1932 ART:00001 ART:00004 PAR:UNICO ART:00008 ART:00009 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/03/2016 ..DTPB:
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