STJ 2009.01.71152-9 200901711529
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem, julgando
prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado
do TRF 5ª Região), Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura,
Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares
da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
O Dr. Tiago Santana de Lacerda sustentou oralmente pelo impetrante.
Data da Publicação
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 14602
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/03/2016
..DTPB:
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