main-banner

Jurisprudência


STJ 2009.01.71302-0 200901713020

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1377697
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : "A controvérsia posta a debate limita-se à verificação da possibilidade de dissolução total ou parcial, com apuração de haveres, de sociedade por tempo indeterminado [...], criada por força de acordo de associação 'joint venture' [...], ante o rompimento da 'affectio societatis' e a inviabilidade da continuação do objeto social da empresa. Não se cogita a aplicação, nos caso, dos óbices sumulares nºs 5 e 7/STJ, pois para o correto deslinde da controversia, afigura-se absolutamente desnecessário promover o reenfrentamento das provas e fatos dos autos, haja vista que todo o suporte fático-probatório encontra-se expressamente delineado nos pronunciamentos judiciais exarados pelas instâncias ordinárias, sendo realizada, apenas, a revaloração, providência sabidamente viável a esta Corte Superior, notadamente quando a matéria sobre a qual se controverte é eminentemente jurídica". ..INDE: A apuração de haveres, em dissolução de sociedade, tem como base a data da quebra da "affectio societatis", consoante o entendimento sedimentado nesta Corte Superior. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:000556 ANO:1850 ***** CCM-50 CÓDIGO COMERCIAL ART:00335 ART:00336 ART:00338 ..REF: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:01399 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/10/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão