STJ 2009.01.74930-0 200901749300
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental para reconhecer o cabimento da condenação dos honorários
advocatícios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a
fim de que arbitre a referida verba como entender de direito, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
07/05/2018
Classe/Assunto
:
AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1230422
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00003 ART:0543B PAR:00003
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no Ag 1184140 BA 2009/0080998-2 Decisão:23/10/2018
DJE DATA:22/11/2018
..SUCE:
AgRg no AgRE na PET no RE nos EDcl no AgRg no Ag 1230133 BA
2009/0174977-7 Decisão:23/10/2018
DJE DATA:30/11/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/05/2018
..DTPB:
Mostrar discussão