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Jurisprudência


STJ 2009.01.74930-0 200901749300

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para reconhecer o cabimento da condenação dos honorários advocatícios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que arbitre a referida verba como entender de direito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1230422
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 ART:0543B PAR:00003 ..REF:
Sucessivos : AgRg no Ag 1184140 BA 2009/0080998-2 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:22/11/2018 ..SUCE: AgRg no AgRE na PET no RE nos EDcl no AgRg no Ag 1230133 BA 2009/0174977-7 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:30/11/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/05/2018 ..DTPB:
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