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Jurisprudência


STJ 2009.01.79533-0 200901795330

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1155302
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : "Esta Corte Superior não reconhece a possibilidade de inovação recursal em sede de agravo regimental/interno por força da preclusão consumativa. O efeito devolutivo do recurso especial é restrito à matéria impugnada e não pode ser ampliado por agravo regimental/interno, recurso destinado a levar ao órgão colegiado o próprio apelo nobre". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000301 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000149 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/11/2016 ..DTPB:
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