STJ 2009.01.80518-8 200901805188
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da
Sra. Ministra Nancy Andrighi acompanhando o voto do Sr. Ministro
Relator,por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nancy Andrighi e os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Felix Fischer e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Herman Benjamin, Jorge Mussi e Luis Felipe Salomão.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura e os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes.
Data da Publicação
:
14/09/2017
Classe/Assunto
:
AIRCDREEDAGRESP - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1157637
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
HUMBERTO MARTINS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. NANCY ANDRIGHI)
"[...] 'o pedido de reconsideração, por não ter natureza
recursal, não suspende e nem interrompe o prazo para interposição do
recurso cabível' [...]".
..INDE:
"[...] o STJ admite a possibilidade, desde que respeitado o
respectivo prazo recursal, de se conhecer do pedido de
reconsideração como agravo interno [...]".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/09/2017
..DTPB:
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