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Jurisprudência


STJ 2009.01.80518-8 200901805188

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator,por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Jorge Mussi e Luis Felipe Salomão. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes.

Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : AIRCDREEDAGRESP - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1157637
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VISTA) (MIN. NANCY ANDRIGHI) "[...] 'o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não suspende e nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível' [...]". ..INDE: "[...] o STJ admite a possibilidade, desde que respeitado o respectivo prazo recursal, de se conhecer do pedido de reconsideração como agravo interno [...]". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/09/2017 ..DTPB:
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