STJ 2009.01.96295-5 200901962955
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães
(Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer, Maria
Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data da Publicação
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 14697
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00139 ART:00140 INC:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/03/2016
..DTPB:
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