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Jurisprudência


STJ 2009.02.05525-4 200902055254

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HIPOTECA. TÍTULO CAMBIAL PRESCRITO. COBRANÇA POR AÇÃO MONITÓRIA. POSSIBILIDADE. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. CIÊNCIA DO GRAVAME. BOA-FÉ NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O credor pode se valer da ação monitória para reaver o crédito decorrente de título cambial prescrito. Precedentes. 3. Rever as conclusões do tribunal de origem, a partir da tese de que deve ser excluída a penhora que recai sobre imóvel adquirido de boa-fé, exigiria a análise das circunstâncias fático-probatórias, procedimento inviável em recurso especial, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1013862 2016.02.95288-0, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:04/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa (voto-vista), negar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (voto-vista) e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1163020
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. REGINA HELENA COSTA) "[...] a jurisprudência desta Corte consagra, desde 2000, o entendimento segundo o qual não há fato gerador de ICMS no estágio de distribuição da energia elétrica. Consequentemente, a não inclusão da TUSD na base de cálculo do ICMS constitui desdobramento lógico e necessário, porquanto a distribuição de energia elétrica não se confunde com a circulação jurídica dessa mercadoria". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009074 ANO:1995 ..REF: LEG:FED LCP:000087 ANO:1996 ***** LKANDIR-96 LEI KANDIR ART:00013 INC:00001 PAR:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/03/2017 ..DTPB:
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