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Jurisprudência


STJ 2009.02.12673-8 200902126738

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Laurita Vaz. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : EAAPN - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL - 598
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/03/2017 ..DTPB:
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