STJ 2009.02.43806-0 200902438060
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
EDROMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 31191
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no HC 307562 RS 2014/0275085-8 Decisão:28/03/2017
DJE DATA:05/04/2017
..SUCE:
EDcl no RHC 79617 RS 2016/0328036-8 Decisão:28/03/2017
DJE DATA:05/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/02/2016
..DTPB:
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