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Jurisprudência


STJ 2009.02.43806-0 200902438060

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : EDROMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 31191
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no HC 307562 RS 2014/0275085-8 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:05/04/2017 ..SUCE: EDcl no RHC 79617 RS 2016/0328036-8 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:05/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/02/2016 ..DTPB:
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