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Jurisprudência


STJ 2009.02.45459-1 200902454591

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques.

Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : EADRES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1173111
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:01022 ART:01026 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 612959 SP 2014/0281441-7 Decisão:15/08/2018 DJE DATA:21/08/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl na MC 17411 DF 2010/0183587-4 Decisão:07/03/2018 DJE DATA:23/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/08/2016 ..DTPB:
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