STJ 2009.02.46820-2 200902468202
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os Embargos de Declaração, com advertência de imposição de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e
Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
EAIAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1173577
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no REsp 1612931 MS 2014/0321877-0
Decisão:26/06/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no RMS 44189 MA 2013/0363472-5 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:09/10/2017
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1324063 SC 2012/0103450-7
Decisão:20/06/2017
DJE DATA:28/06/2017
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 68342 MG 2011/0246352-1
Decisão:06/06/2017
DJE DATA:14/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/05/2017
..DTPB:
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