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Jurisprudência


STJ 2009.02.46820-2 200902468202

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, com advertência de imposição de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : EAIAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1173577
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl nos EDcl no REsp 1612931 MS 2014/0321877-0 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no RMS 44189 MA 2013/0363472-5 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:09/10/2017 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1324063 SC 2012/0103450-7 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:28/06/2017 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 68342 MG 2011/0246352-1 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:14/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/05/2017 ..DTPB:
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