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Jurisprudência


STJ 2010.00.11752-4 201000117524

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : EEDAGA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1269066
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1135387 PR 2009/0069362-2 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1075226 PR 2008/0158933-9 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:23/05/2018 ..SUCE: EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1114779 PR 2009/0071886-0 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:24/05/2018 ..SUCE: EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1139007 RS 2009/0086783-0 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:29/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/05/2018 ..DTPB:
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