STJ 2010.00.11778-7 201000117787
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1176525
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. BENEDITO GONÇALVES)
"[...] a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de
que, sendo vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados
consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, §
4º, do CPC/1973, o qual se reporta aos elementos previstos nas
alíneas do § 3º. Por tal motivo, ao condenar a Fazenda Pública em
honorários, o julgador não está adstrito a adotar os limites
percentuais de 10% a 20% previstos no 'caput' do mencionado
parágrafo, podendo, ainda, estipular como base de cálculo tanto o
valor da causa como da condenação [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00003 PAR:00004 ART:00535
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:B LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1120811 ES 2017/0144542-9 Decisão:25/10/2018
DJE DATA:06/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1231569 MG 2018/0006197-7 Decisão:25/10/2018
DJE DATA:07/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1314902 GO 2018/0152982-0 Decisão:25/10/2018
DJE DATA:06/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1150460 SP 2017/0197554-7 Decisão:16/10/2018
DJE DATA:07/11/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/12/2016
..DTPB:
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