STJ 2010.00.13489-0 201000134890
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, acolher os
embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel
Ilan Paciornik.
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1176910
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
(COM A REDAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)
..REF:
LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35
(CONVERTIDA NA LEI 11.960/2009)
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01030 INC:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:
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