STJ 2010.00.25346-3 201000253463
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1179223
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] sendo a Turma o órgão colegiado naturalmente competente
para o julgamento do recurso especial ou do agravo contra a decisão
que lhe nega seguimento e que o agravo interno é interposto no mesmo
grau de jurisdição, não há que se falar em honorários advocatícios
recursais".
..INDE:
"[...] afora o princípio da eventualidade, a denunciação da
lide não é compatível com a alegação de ilegitimidade passiva e nem
serve para transferir responsabilidade a terceiro".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000735
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1040655 PR 2017/0003034-2 Decisão:10/10/2017
DJE DATA:17/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/03/2017
..DTPB:
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