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Jurisprudência


STJ 2010.00.25346-3 201000253463

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1179223
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] sendo a Turma o órgão colegiado naturalmente competente para o julgamento do recurso especial ou do agravo contra a decisão que lhe nega seguimento e que o agravo interno é interposto no mesmo grau de jurisdição, não há que se falar em honorários advocatícios recursais". ..INDE: "[...] afora o princípio da eventualidade, a denunciação da lide não é compatível com a alegação de ilegitimidade passiva e nem serve para transferir responsabilidade a terceiro". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000735 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1040655 PR 2017/0003034-2 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:17/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/03/2017 ..DTPB:
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