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Jurisprudência


STJ 2010.00.29678-3 201000296783

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do CPC/73. 2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão na seara fático-probatória. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : AIREEDARESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1181746
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : "Nos termos da jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso, o atendimento ao comando normativo contido no inciso IX do art. 93 da Carta da República e ao art. 5º, inciso XXXV, da 'Lex Maxima' exige que as decisões judiciais estejam alicerçadas, ainda que de maneira sucinta, em fundamentação apta à solução da controvérsia, embora a consecução de tal desiderato não imponha ao órgão julgador o exame minudente de todas as alegações veiculadas pelas partes. Assim, para efeito de análise de conformidade da decisão com o decidido sob o regime de repercussão geral, deve ser verificado se o aresto atacado possui motivação suficiente à solução da controvérsia ou se, à míngua da satisfação desse requisito, caracterizou-se a afronta ao princípio constitucional inscrito no inciso IX do art. 93 da Carta Magna". ..INDE: "[...] os recursos inadmitidos em razão da aplicação da sistemática prevista nos arts. 543-A e 543-B do CPC/1973 (1.036 e ss. do CPC/2015) poderiam ser atacados tão somente por meio de agravo interno/regimental dirigido ao próprio tribunal prolator da inadmissão, pois é de sua competência exclusiva a aplicação da tese paradigmal firmada pelo STF, sob pena de 'a racionalização objetivada pelo instituto da repercussão geral, de maneira alguma, (ser)á alcançada'". ..INDE: '[...] sob a análise da nova sistemática constitucional e à luz dos arts. 543-A e 543-B do CPC/73, incluídos pela Lei n. 11.418/2006, concluiu a Suprema Corte que se encontra previsto no ordenamento jurídico que a impugnação da decisão de negativa de seguimento do apelo extraordinário em razão da sistemática da repercussão geral, ou mesmo o reconhecimento de que inexista repercussão geral no tema constitucional suscitado (art. 543-A do CPC/73), efetiva-se pelo manejo de agravo regimental (ou interno) na Corte de origem, a qual exerce, nesta restrita hipótese, competência própria estabelecida 'por força direta da nova sistemática legal'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00035 ART:00093 INC:00009 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543A ART:0543B (INCLUÍDOS PELA LEI 11.418/2006) ..REF: LEG:FED LEI:011418 ANO:2006 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/05/2018 ..DTPB:
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