STJ 2010.00.33283-5 201000332835
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo no julgamento, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,
Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro
Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
ERESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 895119
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001 PAR:00002 ART:00266 PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:
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