STJ 2010.00.38169-2 201000381692
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, conheceu
parcialmente dos embargos de divergência e, nessa parte, negou-lhes
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Nancy Andrighi,
Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer,
Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia
Filho.
Sustentaram oralmente o Dr. Carlos Eduardo Caputo Bastos, pelo
embargante, e o Dr. Alde da Costa Santos Júnior, pelo embargado."
Data da Publicação
:
04/11/2016
Classe/Assunto
:
ERESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1182843
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/11/2016
..DTPB:
Mostrar discussão