STJ 2010.00.48034-9 201000480349
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
AIEDROMS - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 31710
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] se não há vício capaz de anular o PAD, descabe ao
Judiciário, para rever a pena, adentrar no exame do próprio mérito
administrativo, aliás, impróprio na via mandamental".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:EST RGI:****** ANO:****
***** RITJ-ES REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESPÍRITO SANTO
ART:00120 PAR:00003 ART:00138 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/02/2017
..DTPB:
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