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Jurisprudência


STJ 2010.00.48034-9 201000480349

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : AIEDROMS - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 31710
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] se não há vício capaz de anular o PAD, descabe ao Judiciário, para rever a pena, adentrar no exame do próprio mérito administrativo, aliás, impróprio na via mandamental". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:EST RGI:****** ANO:**** ***** RITJ-ES REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ART:00120 PAR:00003 ART:00138 PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/02/2017 ..DTPB:
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