STJ 2010.00.51549-5 201000515495
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido
o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, rejeitar os embargos de
declaração de fls. 1.059/1.068, com aplicação de multa, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena
Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1186787
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior
Tribunal, tendo o 'decisum' embargado se pronunciado de forma clara
e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em
fundamentos suficientes para o deslinde da controvérsia, não há
falar em omissão ou contradição no julgado, não se devendo confundir
fundamentação sucinta com ausência de fundamentação [...]".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] há contradição entre a afirmação do patamar mínimo do
art. 12, I da LIA e a conclusão acerca da ausência de
desproporcionalidade das sanções.
Se consultada a Lei de Improbidade, ver-se-á que as sanções
aplicadas, contrariamente ao que afirma o acórdão embargado, não
estão em patamar mínimo".
..INDE:
"[...] voto por excluir a multa por procrastinação, por
entender que sempre é possível debater o ponto da dosimetria das
penas, mesmo em sede especial [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART:00012 INC:00001 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/03/2018
..DTPB:
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