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Jurisprudência


STJ 2010.00.51549-5 201000515495

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, rejeitar os embargos de declaração de fls. 1.059/1.068, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1186787
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : "Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, tendo o 'decisum' embargado se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para o deslinde da controvérsia, não há falar em omissão ou contradição no julgado, não se devendo confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação [...]". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "[...] há contradição entre a afirmação do patamar mínimo do art. 12, I da LIA e a conclusão acerca da ausência de desproporcionalidade das sanções. Se consultada a Lei de Improbidade, ver-se-á que as sanções aplicadas, contrariamente ao que afirma o acórdão embargado, não estão em patamar mínimo". ..INDE: "[...] voto por excluir a multa por procrastinação, por entender que sempre é possível debater o ponto da dosimetria das penas, mesmo em sede especial [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00012 INC:00001 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/03/2018 ..DTPB:
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