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Jurisprudência


STJ 2010.00.52559-3 201000525593

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO DE 2 DIAS. PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP E NO ART. 263 DO RISTJ. DISCIPLINA PRÓPRIA. RESOLUÇÃO N. 244/CNJ. APLICABILIDADE RESTRITA AOS PROCESSOS CÍVEIS. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de que, tão logo seja publicado o presente acórdão, a Coordenadoria proceda à baixa imediata dos autos à origem. ..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1675765 2017.01.38886-7, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1187447
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/12/2017 ..DTPB:
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