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Jurisprudência


STJ 2010.00.55061-0 201000550610

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : AGPRSP - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1186513
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : EDcl nos EREsp 1220667 MG 2014/0294745-7 Decisão:11/10/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: EDcl no MS 21378 DF 2014/0296823-4 Decisão:14/06/2017 DJE DATA:30/06/2017 ..SUCE: EDcl no MS 21284 DF 2014/0246498-5 Decisão:14/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: EDcl no MS 21296 DF 2014/0250876-5 Decisão:14/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: EDcl no MS 21297 DF 2014/0250878-9 Decisão:14/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/05/2016 ..DTPB:
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