STJ 2010.00.59312-1 201000593121
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1188348
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] no nosso sistema processual, o juiz é o destinatário da
prova, cabendo-lhe, por força do art. 130 do CPC, deferir as
necessárias e indeferir as diligências inúteis ou meramente
protelatórias, o que, por si só, não configura cerceamento de
defesa. Cabe apenas às instâncias ordinárias analisar a conveniência
e necessidade de produção probatória".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED DEL:000201 ANO:1967
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART:00001 ART:00002 ART:00010 ART:00011 ART:00012
INC:00002 INC:00003
..REF:
LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ART:00008 PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:
Mostrar discussão