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Jurisprudência


STJ 2010.00.67880-7 201000678807

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Prestaram esclarecimentos sobre matéria de fato o Dr. ELI SOUSA SANTOS, pela parte AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL e a Dra. JANAÍNA CASTRO DE CARVALHO KALUME, pela parte AGRAVADA: SOUZA CRUZ S/A. Manifestou-se pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o Exmo. Sr. Dr. MÁRIO JOSÉ GISI, Subprocurador-Geral da República.

Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1190231
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/08/2016 ..DTPB:
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