STJ 2010.00.68629-9 201000686299
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por
unanimidade, julgou procedente a ação rescisária para, em sede de
juízo rescindendo, desconstituir o acórdão transitado em julgado e
oriundo da 3ª Seção do STJ no julgamento do Mandado de Segurança n°
11.923/DF, e, em sede de juízo rescisório, proceder a novo
julgamento do mandamus e DENEGAR a segurança postulada pelo réu, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data da Publicação
:
20/06/2016
Classe/Assunto
:
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 4469
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] mesmo diante da regular citação do réu e a ausência de
resposta, não se aplica os efeitos da revelia previsto no art. 319
do CPC, porquanto a coisa julgada envolve direito indisponível, não
se podendo presumir verdadeiras as alegações que conduziriam à sua
rescisão, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça
[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00319 ART:00485 INC:00007
..REF:
LEG:FED LEI:004902 ANO:1965
ART:00034 LET:A ART:00035 LET:B
..REF:
LEG:FED DEC:057654 ANO:1966
ART:00150
..REF:
LEG:FED LCP:010559 ANO:2002
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
ART:00008
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/06/2016
..DTPB:
Mostrar discussão