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Jurisprudência


STJ 2010.00.68629-9 201000686299

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, julgou procedente a ação rescisária para, em sede de juízo rescindendo, desconstituir o acórdão transitado em julgado e oriundo da 3ª Seção do STJ no julgamento do Mandado de Segurança n° 11.923/DF, e, em sede de juízo rescisório, proceder a novo julgamento do mandamus e DENEGAR a segurança postulada pelo réu, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 4469
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] mesmo diante da regular citação do réu e a ausência de resposta, não se aplica os efeitos da revelia previsto no art. 319 do CPC, porquanto a coisa julgada envolve direito indisponível, não se podendo presumir verdadeiras as alegações que conduziriam à sua rescisão, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00319 ART:00485 INC:00007 ..REF: LEG:FED LEI:004902 ANO:1965 ART:00034 LET:A ART:00035 LET:B ..REF: LEG:FED DEC:057654 ANO:1966 ART:00150 ..REF: LEG:FED LCP:010559 ANO:2002 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00008 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/06/2016 ..DTPB:
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