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Jurisprudência


STJ 2010.00.91163-9 201000911639

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por por Prosseguindo no julgamento após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Nefi Cordeiro não conhecendo do pedido, concedendo, contudo, ordem de ofício, sendo acompanhado pela Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e pelos Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/05/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 173300
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443 SUM:000444 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00066 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/05/2016 ..DTPB:
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