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Jurisprudência


STJ 2010.00.92239-2 201000922392

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, não conhecer dos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : ERESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1150530
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VISTA) (MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES) "[...] é possível afirmar que os julgados confrontados não foram proferidos no mesmo grau de cognição, o que afasta o próprio cabimento do recurso uniformizador, o qual também não permite o reconhecimento de divergência entre julgados que confrontam aspectos da regra técnica de admissibilidade". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "É preciso salientar, ao meu sentir, que não há óbice à interposição de Embargos de Divergência a partir de acórdão que nega seguimento ao Apeno Nobre tendo como fundamento o próprio mérito do recurso". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/04/2018 ..DTPB:
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