STJ 2010.00.92239-2 201000922392
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria,
vencido o Sr. Ministro Relator, não conhecer dos embargos de
divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes, que
lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
ERESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1150530
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES)
"[...] é possível afirmar que os julgados confrontados não
foram proferidos no mesmo grau de cognição, o que afasta o próprio
cabimento do recurso uniformizador, o qual também não permite o
reconhecimento de divergência entre julgados que confrontam aspectos
da regra técnica de admissibilidade".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"É preciso salientar, ao meu sentir, que não há óbice à
interposição de Embargos de Divergência a partir de acórdão que nega
seguimento ao Apeno Nobre tendo como fundamento o próprio mérito do
recurso".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/04/2018
..DTPB:
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