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Jurisprudência


STJ 2010.01.02935-0 201001029350

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : AIEAG - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO - 1315565
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266 PAR:00001 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01043 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt na Rcl 33609 SP 2017/0053153-2 Decisão:14/11/2018 DJE DATA:19/12/2018 ..SUCE: AgInt na Rcl 35322 RS 2017/0334692-6 Decisão:10/10/2018 DJE DATA:19/10/2018 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 1135438 RS 2017/0171455-4 Decisão:10/10/2018 DJE DATA:19/10/2018 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 808501 RJ 2015/0278585-4 Decisão:20/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/04/2018 ..DTPB:
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