STJ 2010.01.02935-0 201001029350
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do
agravo interno e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Benedito
Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
AIEAG - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO - 1315565
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00266 PAR:00001
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01043 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt na Rcl 33609 SP 2017/0053153-2 Decisão:14/11/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
AgInt na Rcl 35322 RS 2017/0334692-6 Decisão:10/10/2018
DJE DATA:19/10/2018
..SUCE:
AgInt nos EAREsp 1135438 RS 2017/0171455-4 Decisão:10/10/2018
DJE DATA:19/10/2018
..SUCE:
AgInt nos EAREsp 808501 RJ 2015/0278585-4 Decisão:20/06/2018
DJE DATA:27/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/04/2018
..DTPB:
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