STJ 2010.01.08667-6 201001086676
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, julgou procedente a
medida cautelar de Iguatemi Empresa de Shopping-Centers S/A; negou
provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
MC - MEDIDA CAUTELAR - 17015
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00533 PAR:00001 PAR:00002 ART:00835 PAR:00002
ART:00848 PAR:ÚNICO
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:
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