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Jurisprudência


STJ 2010.01.08667-6 201001086676

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, julgou procedente a medida cautelar de Iguatemi Empresa de Shopping-Centers S/A; negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : MC - MEDIDA CAUTELAR - 17015
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00533 PAR:00001 PAR:00002 ART:00835 PAR:00002 ART:00848 PAR:ÚNICO ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:
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