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Jurisprudência


STJ 2010.01.14446-3 201001144463

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, para restabelecer a sentença de fls. 1.058/1.067, que julgar improcedente a Cautelar Fiscal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (voto-vista), Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1217129
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009532 ANO:1997 ART:00064 PAR:00003 ..REF: LEG:FED LEI:008397 ANO:1992 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.532/1997) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/11/2016 ..DTPB:
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