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Jurisprudência


STJ 2010.01.21563-2 201001215632

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: ""Prosseguindo no julgamento, a Seção, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Og Fernandes e Francisco Falcão."

Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : EAMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 15463
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "[...] a atuação precedente do Procurador Federal, pugnando pela anulação do Processo Administrativo Disciplinar maculou a necessária imparcialidade a sua indicação à Presidência dos futuros trabalhos, porquanto tinha evidente interesse na anulação do primeiro PAD, que havia concluído pela absolvição - não indiciamento - do impetrante, visando a aplicação futura de penalidade mais gravosa". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ..REF: LEG:FED LEI:009784 ANO:1999 ***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00018 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/09/2017 ..DTPB:
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