STJ 2010.01.21563-2 201001215632
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: ""Prosseguindo no julgamento, a Seção, por
maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, rejeitou
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Og Fernandes e
Francisco Falcão."
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
EAMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 15463
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] a atuação precedente do Procurador Federal, pugnando
pela anulação do Processo Administrativo Disciplinar maculou a
necessária imparcialidade a sua indicação à Presidência dos futuros
trabalhos, porquanto tinha evidente interesse na anulação do
primeiro PAD, que havia concluído pela absolvição - não indiciamento
- do impetrante, visando a aplicação futura de penalidade mais
gravosa".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
..REF:
LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ART:00018
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/09/2017
..DTPB:
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