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Jurisprudência


STJ 2010.01.23645-7 201001236457

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta TURMA do Superior Tribunal de Justiça Prosseguindo no julgamento após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Relator não conhecendo do pedido, concedendo, contudo, ordem de ofício, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz,por unanimidade, não conhecer da ordem, expedindo, contudo, habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 178397
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00029 INC:00010 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/04/2016 ..DTPB:
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