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Jurisprudência


STJ 2010.01.34863-5 201001348635

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.

Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : AINTERESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1201893
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt nos EREsp 1611593 RS 2016/0176540-5 Decisão:01/02/2018 DJE DATA:09/02/2018 ..SUCE: AgInt nos EREsp 1495790 PR 2014/0281341-9 Decisão:21/06/2017 DJE DATA:29/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/04/2017 ..DTPB:
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