STJ 2010.01.37528-8 201001375288
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, recebeu parcialmente
os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1203244
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2016
..DTPB:
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