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Jurisprudência


STJ 2010.01.46590-9 201001465909

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior. Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 19/12/2017). 2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta. Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 13/12/2016). 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1205503
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00002 ..REF: LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00018 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : EDcl no REsp 1271015 RS 2011/0187972-0 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:01/06/2018 ..SUCE: REsp 1271015 RS 2011/0187972-0 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:04/04/2018 ..SUCE: REsp 1271662 RS 2011/0189925-5 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:04/04/2018 ..SUCE: REsp 1270329 RS 2011/0185066-8 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:02/04/2018 ..SUCE: REsp 1271711 RS 2011/0190193-3 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:02/04/2018 ..SUCE: REsp 1273196 RS 2011/0200299-0 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:02/04/2018 ..SUCE: REsp 1276080 RS 2011/0211883-1 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:02/04/2018 ..SUCE: REsp 1284710 RS 2011/0208914-0 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:02/04/2018 ..SUCE: REsp 1287320 RS 2011/0245637-6 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:02/04/2018 ..SUCE: REsp 1290300 RS 2011/0258819-2 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:02/04/2018 ..SUCE: REsp 1246500 PR 2011/0075964-6 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:23/03/2018 ..SUCE: REsp 1247677 RS 2011/0077444-8 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:23/03/2018 ..SUCE: REsp 1265414 RS 2011/0161711-0 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:23/03/2018 ..SUCE: REsp 1274296 RS 2011/0204765-0 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:23/03/2018 ..SUCE: REsp 1274928 PR 2011/0207374-9 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:23/03/2018 ..SUCE: REsp 1274314 RS 2011/0205013-2 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:16/03/2018 ..SUCE: REsp 1290793 SC 2011/0257296-8 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:16/03/2018 ..SUCE: REsp 1144906 SC 2009/0114499-3 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:14/03/2018 ..SUCE: REsp 1256274 PE 2011/0130242-7 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:14/03/2018 ..SUCE: REsp 1263867 PR 2011/0155672-1 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:14/03/2018 ..SUCE: REsp 1267017 RS 2011/0168985-0 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:14/03/2018 ..SUCE: REsp 1267844 SC 2011/0172731-5 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:14/03/2018 ..SUCE: REsp 1269900 RS 2011/0184300-9 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:14/03/2018 ..SUCE: REsp 1269905 RS 2011/0184312-3 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:14/03/2018 ..SUCE: REsp 1208590 RS 2010/0150869-0 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: REsp 1217131 SC 2010/0197684-2 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: REsp 1230806 RS 2011/0008996-0 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: REsp 1236833 SC 2011/0030814-1 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: REsp 1243762 PR 2011/0059702-7 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: REsp 1265577 RS 2011/0162813-9 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: REsp 1268958 RS 2011/0182279-9 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: REsp 1269921 RS 2011/0184313-5 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/03/2018 ..DTPB:
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